STJ - Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão. Menor sob guarda. Lei 8.069/1990, art. 33, § 3º e Lei estadual 6.288/2002. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Existência de omissão no julgado. Acórdão da corte de origem que decidiu a causa com fundamentos não exclusivamente constitucionais. Necessidade, todavia, de análise de Lei local (Lei estadual 6.288/2002). Impossibilidade. Óbice da Súmula 280/STF. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão, sem efeitos infringentes do julgado.
«I. Compulsando detidamente os fundamentos do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, que concedeu a pensão ao menor sob guarda de servidora estadual, verifica-se que, além de fundamentos constitucionais, foram também trazidos, como razão de decidir, fundamentos infraconstitucionais, como o disposto na Lei Estadual 6.288/2002 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) , não estando o acórdão, baseado, apenas, em fundamentos constitucionais, daí a necessidade do acolhimento dos presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão, porém, sem efeitos infringentes do julgado.
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