STJ - Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Alegações de limitação dos efeitos da ADI Acórdão/STF aos magistrados do TRT da 6ª região, superação do referido julgado pelas ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF - MC e mudança de entendimento, no STJ, no julgamento do Resp. Acórdão/STJ, sob o rito dos repetitivos. Inovação recursal, em regimental. Não cabimento. Juiz classista. Conversão de vencimentos, de cruzeiro real para URV. Reposição salarial. Diferença de 11,98%. Embargos à execução. Limitação temporal. Efeitos da ADI Acórdão/STF, sem ressalvas. Incidência. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Não se conhece, nas razões recursais - por se tratarem de verdadeira inovação, em sede de Regimental - , das alegações de que (a) o objeto da ADI Acórdão/STF foi uma decisão administrativa do TRT da 6ª Região, razão pela qual seus efeitos vinculantes restringem-se aos servidores e membros da Justiça do Trabalho do Estado do Pernambuco; (b) o acórdão da ADI Acórdão/STF já foi superado, pelo que restou decidido nas ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF -MC; (c) o STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que, em razão de sua natureza de mera recomposição vencimental, o índice de 11,98% não se limita, nem é compensado com eventuais aumentos gerados por leis supervenientes que tratem de remuneração.
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