STJ - Civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Empréstimo consignado. Legitimidade do INSS configurada. Desconto em folha. Negligência da autarquia. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos do Lei 10.820/2003, art. 6º, cabe ao INSS a responsabilidade por reter os valores autorizados pelo beneficiário e repassar à instituição financeira credora (quando o empréstimo é realizado em agência diversa da qual recebe o benefício); ou manter os pagamentos do titular na agência em que contratado o empréstimo, nas operações em que for autorizada a retenção. Se cabe à autarquia reter e repassar os valores autorizados, é de sua responsabilidade verificar se houve a efetiva autorização.
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