STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tribunal do Júri. Alegação de nulidade na formulação do quesito único de absolvição. Questão não arguida em plenário. Preclusão. Incidência do CPP, art. 483, III, na redação dada pela Lei 11.689/2008, aos delitos praticados anteriormente à sua vigência. Possibilidade. Norma eminentemente processual. Tempus regit actum. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)