STJ - Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Terceiros embargos de declaração. Caráter protelatório. Cabimento. Rito sumário. Questão declaratória incidental. Solução da prejudicial incidenter tantum. Possibilidade. Apelação. Questão não devolvida. Matéria de ordem pública. Possibilidade de conhecimento de ofício. Representação comercial. Contrato verbal. Exclusividade de zona de atuação. Inexistência de presunção. Indenização pela rescisão unilateral. 1/12 da retribuição auferida durante o tempo de exercício da representação. Prescrição quinquenal. Não interferência na base de cálculo.
«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
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