STJ - Penal. Receptação. Res furtiva de pequeno valor. Bens avaliados em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade no caso. Especial reprovabilidade da conduta do agente. Reincidência e habitualidade na prática de condutas criminosas. Precedentes de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal e desta turma. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«3. Na hipótese dos autos, além de não ser pequeno o valor da res furtiva, não ocorre desinteresse estatal à repressão do delito praticado, pois, conforme ressaltou o acórdão denegatório da ordem, o fato criminoso não é algo isolado na vida do Recorrente.
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