STJ - Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos morais e materiais. Relação de trabalho não alegada. Ofensas morais irrogadas por sócios de sociedade empresária franqueada da qual a autora não era empregada. Relação jurídica existente somente entre a autora e a franqueadora, que não figura no polo passivo da lide. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil.
«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que a autora afirma ter sido ofendida moralmente pelos réus, sócios de sociedade empresária franqueada e esta, da qual não era empregada. Eventual relação de trabalho, porventura existente na hipótese em análise, seria entre a autora e a franqueadora, que não integra o polo passivo da lide.
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