STJ - Recurso em habeas corpus. Extorsão. Nulidade. Alegada ofensa ao CPP, art. 212. Oitiva por meio de carta precatória. Prejuízo não demonstrado. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Ainda que a nova redação do CPP, art. 212 tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa, sendo necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief), por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade.
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