STJ - Consumidor. Agravo regimental. Ação de obrigação de fazer. Empregado aposentado. Pretensão à permanência em plano de saúde oferecido pela empresa. Direito previsto no Lei 9.656/1998, art. 30. Improvimento.
«1.- «O Lei 9.656/1998, art. 30 confere ao consumidor o direito de contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, assegurado-lhe o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal.» (REsp 820.379/DF, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 6/8/2007)
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