STJ - Processual penal. Furto qualificado. Tentativa. Réu que manifesta desejo de recorrer de sentença condenatória. Intimação de advogado constituído para apresentação de razões. Inércia. Apelação julgada sem as razões. Nulidade. Reconhecimento. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Ordem concedida.
«1. Tendo o réu manifestado pessoalmente o desejo de recorrer da sentença condenatória, deve ser suprida a sua falta de capacidade postulatória, com a apresentação de razões por advogado. Havendo advogado constituído, se este permanece inerte, deve ser o acusado intimado para constituir novo defensor, e, não o fazendo, deve-se-lhe nomear defensor dativo para tanto.
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