STJ - Penal. Habeas corpus. Furto simples. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Aplicação do CP, art. 155, § 2º. Possibilidade. Paciente primário. Res furtiva. Valor inferior a um salário mínimo. Requisitos preenchidos. Não conhecimento. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
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