STJ - Processo penal. Habeas corpus. Nulidade. Julgamento da apelação. Intimação pessoal do réu. Não exigência. CPP, art. 392. Advogado intimado por meio de publicação na imprensa oficial. Ausência de prejuízo à ampla defesa. Suspensão da execução. Agravo de execução parado na secretaria do juízo. Supressão de instância.
«1. Prevista no CPP, art. 392, a intimação pessoal do réu preso somente é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se estendendo para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor. Precedentes.
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