STJ - Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. 1. Exame de corpo de delito. Art. 184, c/c o CPP, art. 402. Pedido de realização de terceira perícia. Indeferimento motivado. CPP, art. 400, § 1º. Existência de dois exames. Laudo complementar que atesta deformidade. Vítima que já realizou cirurgias reparadoras. Ausência de direito líquido e certo. 2. Alegação de erro material na decisão agravada. Impossibilidade de desconstituir, na via eleita, as conclusões firmadas na origem. 3. Agravo regimental improvido.
«1. A perícia requerida foi indeferida em virtude de já constarem dos autos dois exames periciais, um realizado logo após os fatos e outro complementar, para atestar a natureza da lesão. Dessa forma, consideraram as instâncias ordinárias não ser necessária nova perícia. Consignou-se, outrossim, que um terceiro laudo, nesse momento, se mostraria desnecessário, principalmente se levar em consideração que a vítima já foi submetida a várias cirurgias, com a finalidade de abrandar a cicatriz decorrente da violência sofrida. Dessarte, não há se falar em direito líquido e certo a nova perícia, porquanto devidamente motivada a desnecessidade de realização de terceiro exame pericial.
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