STF - Recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. Operações interestaduais com Combustíveis e outros derivados de petróleo. CF/88, art. 155, § 2º, X, B. Benefício que não se aplica ao consumidor final. Entendimento pacífico do STF.
«1. No RE 198.088/SP, Relator o Ministro Ilmar Galvão, julgado em 17 de maio de 2000, o Plenário da Corte, por maioria, decidiu que a imunidade prevista no CF/88, art. 155, § 2º, X, b incide apenas nas operações interestaduais entre refinarias e distribuidoras, e não entre essas e o consumidor final.
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