STF - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Processual Penal. Crimes de calúnia (CP, art. 138) e injúria (CP, art. 140). CF/88, art. 102, inciso II, alínea a. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Writ extinto, por inadequação da via eleita. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Inépcia da denúncia. Alegada ausência de justa causa. Pedido de trancamento da ação penal. Possibilidade apenas em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. Inocorrência no caso em exame. Questões ainda não analisadas pelas instâncias antecedentes. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ.
«1. Impetração manejada em substituição ao recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da República, a qual esbarra em decisão da Primeira Turma, que, em sessão extraordinária datada de 7/8/12, assentou, quando do julgamento do HC 109.956/PR, Relator o Ministro Marco Aurélio, a inadmissibilidade do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário. Writ do qual não se conhece.
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