STF - Habeas corpus. Processual penal. Crime de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.343/06, art. 12) e falsificação de documento público (CP, art. 297, caput). Impetração dirigida contra decisão liminar do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu a medida liminar pleiteada. Incidência da Súmula 691 desta Corte Suprema. Precedentes. Não conhecimento da impetração. Writ extinto.
«1. Trata-se de decisão indeferitória de liminar, devendo incidir, na espécie, a Súmula 691/STF, segundo a qual «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do Relator que, em 'habeas corpus' requerido a tribunal superior, indefere a liminar».
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