STJ - Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Obrigação de trato sucessivo. Não ocorrência. Revisão de parcela incorporada por decisão transitada em julgado. Decadência. Agravo não provido.
«1. De acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem o prazo de cinco anos para anulá-lo, a contar da vigência dessa lei; se praticado em momento posterior, o prazo quinquenal da Administração terá início a partir da sua prática, sob pena de decadência, nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 445.100/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, Terceira Seção, DJ 4/6/07.
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