STF - Competência. Conflito negativo de competência. Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior do Trabalho. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III.
«1. A discussão relativa à legitimidade do sindicato para receber a contribuição sindical representa matéria funcional à atuação sindical, enquadrando-se, diante da nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao CPC/1973, CF/88, art. 114, III, na competência da Justiça do Trabalho. Tratando-se de competência absoluta, em razão da matéria, produz efeitos imediatos, a partir da publicação da referida emenda, atingindo os processos em curso, incidindo o teor do artigo 87.
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