STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Indeferimento de realização de diligência e de oitiva de testemunha. Decisão fundamentada. Cerceamento de defesa não caracterizado. Avaliação da conveniência e necessidade das diligências. Exame inviável na via estreita do writ, por demandar análise aprofundada do conjunto probatório. Recurso ordinário desprovido.
«1. Conforme já assentou esta Corte Superior de Justiça, não há constrangimento ilegal no indeferimento de produção de provas, quando o magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-las infundadas, desnecessárias ou protelatórias, como na hipótese, em que ficou reconhecido que a identificação do número do telefone, do qual se originou mensagem enviada ao Recorrente, bem como do local de onde foi enviada e do proprietário da linha, além do postulado depoimento pessoal de terceiro, a fim de esclarecer que os contatos entre o Recorrente e um dos destinatários da droga se restringiriam a tratativas comerciais, mostravam-se desnecessárias ao deslinde do caso e protelatórias. Precedentes.
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