STJ - Improbidade administrativa. Processo civil. Administrativo. Indisponibilidade de bens. Desnecessidade de periculum in mora concreto. Fumus boni iuris demonstrado. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. No memso sentido: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012.
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