STJ - Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Adulteração de sinal de veículo automotor, falsidade ideológica, falsificação de documento público e uso de documento falso. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Presença de elemento concreto a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pela reiteração delitiva do acusado. Necessidade de manutenção da prisão preventiva. Ausência de patente ilegalidade. Inexistência de indícios de autoria. Matéria fática insuscetível de apreciação na via eleita. Indevida suspensão do benefício de livramento condicional. Supressão de instância.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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