STJ - Prisão preventiva. Substituição da segregação preventiva pela domiciliar. Gravidade do estado de saúde do agente e impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional não comprovadas. Negativa justificada. Constrangimento ilegal não demonstrado. CPP, art. 318, II
«1. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o réu, comprovadamente, estiver extramemente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II).
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