STJ - Mútuo. Desconto em folha de pagamento. Agravo regimental no recurso especial. Ação cominatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial. Irresignação da casa bancária. Lei 10.820/2003. Lei 8.112/1990.
«1. Esta Corte Superior já reconheceu a validade da cláusula contratual que autoriza o desconto em folha de pagamento das parcelas do contrato de mútuo, pois é circunstância especial facilitadora da concessão do crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitado a 30% dos rendimentos do trabalhador, tendo em vista o seu caráter alimentar e sua imprescindibilidade para manutenção do mutuário. Precedentes.
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