STJ - Cooperativa e processual civil. Recurso especial. Preparo do recurso. Demonstração. Omissão. Inexistência. Cooperativa de crédito. Instituição financeira, que não se confunde com banco. Contrato de mútuo firmado entre cooperativa e cooperativado não prevendo taxa de juros remuneratórios. Previsão estatutária de fixação pelo conselho de administração. Possibilidade, contanto que os juros estipulados não suplantem a média de mercado para contratos da espécie.
«1. As cooperativas de crédito, em vista do disposto nos arts. 17 e 18, § 1º, da Lei 4.595/1964 são instituições financeiras. Dessarte, não há submissão dos juros remuneratórios cobrados pelas cooperativas de crédito às limitações da Lei de Usura.
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