STJ - Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Impugnação sem prévio depósito do montante da execução. Inadmissibilidade. «memória de cálculo» total do credor e «contra-memória de cálculo» parcial do devedor. Exigibilidade. Penhora «on line» de valor integral. Validade. Multa «astreinte». Valor pleiteado por credor , impugnado pelo devedor sem depósito de parte que entende devida. Validade do valor total pleiteado. Preclusão. Extensão da «astreinte» e duração de afastamento de trabalho. Matérias fáticas da competência do juízo de 1º grau.
«1.- A impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-J) exige o prévio depósito do valor constante da «memória de cálculo» ou, caso o devedor sustente excesso de execução, em «contra-memória de cálculo», necessário o depósito do valor que o devedor entende devido, incidindo, nesta última hipótese, a multa de 10%, sobre a diferença, no caso de prevalecer o valor total.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)