STJ - Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda lançado por arbitramento. Não acolhimento do laudo pericial. Modificação desse entendimento. Súmula 7/STJ.
«1. A apresentação de DIPJ, como todo e qualquer documento declaratório de constituição de dívida tributária inserido dentro da sistemática do lançamento por homologação, não exclui a possibilidade de o Fisco, no uso do poder/dever que lhe resguarda o art. 150, §4º, c/c arts. 142 e 149, todos do CTN, efetuar o lançamento de ofício do tributo, a fim de homologar ou não o autolançamento efetuado unilateralmente pelo contribuinte. Desse modo, uma DIPJ que apura prejuízo fiscal, para ser considerada como legítima deve estar calcada por sobre documentação fiscal correspondente que assegure a veracidade do que nela (DIPJ) informado. Sendo assim, não houve equívoco algum da Corte de Origem em desconsiderar as informações da DIPJ frente à insuficiência de documentação fiscal apresentada pela contribuinte, o que ensejou o correto lançamento por arbitramento.
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