STJ - Agravo regimental. Reclamação constitucional. Preservação da competência e da autoridade das decisões desta corte. Utilização da reclamação para cassar acórdão prolatado pela terceira turma deste tribunal. Não cabimento.
«1.- Conforme dispõem os arts. 105, «f», da CF/88 e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
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