STJ - Prova testemunhal. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Juntada extemporânea do rol de testemunhas. Testemunhas ouvidas como se do juízo fossem. CPC/1973, art. 130. Ausência de demonstração de prejuízo. Alegação de nulidade afastada. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. A ausência de demonstração de eventual prejuízo, causado pela extemporaneidade da apresentação do rol de testemunhas, pela parte - testemunhas que foram ouvidas como se do Juízo fossem, na forma do CPC/1973, art. 130- , afasta a alegação de nulidade do feito, na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 648.457/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJU de 29/08/2005).
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