STJ - Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Efeitos infringentes. Equívoco quanto à data de início do prazo recursal. Fazenda estadual. Intimação pessoal. Prazo recursal que se inicia com a juntada do mandado cumprido aos autos. Tempestividade. Provimento dos embargos.
«1. Nos termos dos precedentes desta Corte, quando a intimação é feita via oficial de justiça, prerrogativa conferida à Fazenda, o termo a quo para a contagem do prazo recursal se inicia da data da juntada do mandado aos autos.
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