STJ - Penal e processual penal. Furto de 1 (uma) máquina de fio de cortar grama, 1 (uma) vassoura de grama e 1 (uma) extensão, objetos avaliados em R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), cerca de 51% do salário-mínimo vigente a época do fato. Não incidência do princípio da insignificância. Presença de tipicidade material. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. Para conduzir à atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, não se pode entender como inexpressiva a lesão jurídica provocada ou reduzidíssimo o grau de reprovabilidade da conduta consistente no furto de bens avaliados em R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), equivalentes a cerca de 51% do salário-mínimo vigente a época do fato.
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