STJ - Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Empréstimo consignado. Suspensão dos descontos em folha de pagamento. Legitimidade do estado para figurar no pólo passivo da demanda. Alegada violação a Decreto estadual. Óbice Súmula 280/STF. Agravo regimental do estado do rio grande do sul desprovido.
«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que a pessoa jurídica de Direito Público é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação em que se discute a legalidade de descontos na folha de pagamento dos seus respectivos servidores, o que é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 257.963/RJ, 1T, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13.3.2013, AgRg no REsp. 1.243.423/RS, 2T, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 26.5.2011 e REsp. 1.113.576/RJ, 2T. Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 23/11/2009.
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