TST - Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Novas regras do cálculo do benefício. Reclamantes que aderiram à proposta de alteração do regulamento do plano petros mediante o recebimento de vantagem financeira (repactuação). Não comprovação do alegado vício de consentimento ou coação.
«1. Conforme o acórdão recorrido, os reclamantes aderiram livremente à repactuação, recebendo vantagem pecuniária correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Aceitaram a desvincular os seus benefícios previdenciários das regras de reajustes asseguradas aos empregados ativos, passando a incidir sobre suas complementações de aposentadoria o índice de reajuste do IPCA.
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