TST - Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Retorno ao trabalho. Limitação temporal. Impossibilidade.
«Não se há falar em ofensa ao CCB, art. 950, que estipula pagamento de «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu», porquanto registrada pela Corte de origem a conclusão do perito - não impugnada pela empresa - no sentido da «incapacidade laborativa parcial e permanente do reclamante», não significando, o eventual retorno ao trabalho, que o Reclamante tenha alcançado sua habilitação plena. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»
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