TST - Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Multa do CLT, art. 477.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. 2. Não se viabiliza o conhecimento do apelo por dissenso com arestos provenientes de Tribunais Regionais do Trabalho - fonte não autorizada pelo CLT, art. 894, II. 3. Recurso de embargos não conhecido.»
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