TST - FGTS. Indenização de 40%. Diferenças decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Matéria a cujo respeito já foi exercida a função uniformizadora da jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho.
«»O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada». Nesse sentido a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, que se traduz no Precedente 344 da SBDI-I, com a redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno na oportunidade do julgamento do IUJ-RR-1577/2003, ocorrido em 10/11/2005, em consonância com a qual foi prolatado o acórdão recorrido.. Agravo de instrumento não provido.»
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