TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Representação processual. Substabelecimento sem data. Procuração e substabelecimento juntados simultaneamente quando da interposição do recurso ordinário por «peticionamento eletrônico».
«O substabelecimento que não menciona a data de outorga dos poderes, mas que foi juntado aos autos na mesma data da procuração, por ocasião da interposição do recurso ordinário por «peticionamento eletrônico», não resulta em irregularidade de representação processual. O caso atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 371 da SBDI-1/TST e dos artigos 244 do CPC/1973 e 662, e parágrafo único, do Código Civil, para afastar a irregularidade imposta pelo eg. Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.»
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