TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Jornada de trabalho. Escala 12x36. Cláusula coletiva que exclui o pagamento em dobro dos feriados. Invalidade. Súmula 444 desta c. Corte.
«Em face do novo entendimento consolidado na Súmula 444 desta Corte, não encontra suporte jurídico a cláusula coletiva que subtrai do empregado, sujeito ao regime de escala 12x36, o direito ao pagamento dobrado dos feriados trabalhados. A norma coletiva que impõe o pagamento de forma simples desses dias traduz-se em típica renúncia de direito assegurado por lei (9º da Lei 605/49) , em prejuízo ao empregado, motivo pelo qual não pode ser validada, sob pena de resultar em mitigação de direito individual indisponível. Recurso de revista conhecido e provido.»
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