TST - Tiquete refeição. Natureza jurídica
«É firme o entendimento desta Corte de que a inscrição da empresa no PAT, ou a norma coletiva que preveja a natureza indenizatória do auxílio alimentação (ou tíquete alimentação), não altera a natureza salarial da parcela em relação àqueles empregados que já a recebiam. Não obstante, no caso dos autos, o TRT não revela se o reclamante recebia a parcela desde a sua admissão (fato esse negado pela reclamada em seu recurso ordinário e nas contrarrazões ao recurso de revista). Desse modo, a análise das alegações recursais de que ocorreu alteração contratual lesiva quanto à natureza jurídica do tíquete refeição encontra óbice na Súmula 126/TST.
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