TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme.
«O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, dentro das dependências da empresa-reclamada, é considerado tempo à disposição do empregador, em face dos termos do CLT, art. 4º, observada a tolerância máxima de dez minutos diários. Apenas não são descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, mas, se ultrapassado esse limite, será considerada como extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Ressalte-se ser inválida, no período posterior à vigência da Lei 10.243/2001, a norma coletiva em que se estipula tolerância relativa aos minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada de trabalho superior à prevista em lei. Incidem a Súmula 366/TST e a Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1 do TST.
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