TST - Recurso de revista. Prescrição quinquenal.
«A pretensão recursal de afastar a prescrição quinquenal mostra-se inviável, uma vez que o empregado não vincula o seu pedido a nenhum dos requisitos constantes do CLT, art. 896, pois não transcreve arestos para demonstração de divergência jurisprudencial, não indica ofensa a dispositivo de Lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta contrariedade a Súmula de jurisprudência desta Corte. Recurso desfundamentado, o que leva à incidência da Súmula 422/TST.
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