TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Gari. Varrição de ruas. Norma coletiva que fixa percentual médio do adicional de insalubridade de forma diversa da estabelecida no CLT, art. 192. Ineficácia.
«Tem-se por inválido o ajuste coletivo que fixa o adicional de insalubridade em grau médio de forma diversa da estabelecida na regra contida no CLT, art. 192, complementada pelas disposições previstas na NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78, que confere a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores que exercem atividades em contato permanente com lixo urbano, caso do gari que desempenha a tarefa de varrição de ruas, função exercida pela reclamante. Isso porque o adicional de insalubridade constitui direito indisponível do empregado, vinculado à saúde e segurança do trabalho, garantido por normas de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da Constituição Federal e 192 da CLT). Por consectário, foge à esfera negocial coletiva.
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