TST - Mudança de enquadramento do regime celetista para estatutário.
«Não há falar em violação dos arts. 5º, caput, 7º, XXXII, e 37, caput, da CF, pois o Regional consignou que o Estatuto da Unicamp facultou aos funcionários em atividade na data da edição da referida norma, a possibilidade de opção pelo regime estatutário, porém os reclamantes ainda não eram empregados do ente público, não fazendo jus, portanto, a este direito. Ademais, consta do acórdão regional que as deliberações baixadas pelo Reitor da Unicamp estão restritas a algumas carreiras, as quais não pertencem os reclamantes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)