TST - Seguridade social. Incompetência absoluta da justiça do trabalho em razão da matéria. Diferenças de complementação de aposentadoria
«O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, decidiu, em sessão de 20/2/2013, que é da Justiça Comum a competência para julgar processos referentes a contrato de previdência complementar privada. Propôs, entretanto, a modulação dos efeitos da decisão para fixar a competência da Justiça do Trabalho nos processos com sentença proferida até a data do aludido julgamento, como ocorre na hipótese. Precedentes.»
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