TST - Recurso de embargos. Hora noturna reduzida. Flexibilização para 60 minutos. Adicional noturno de 37,14%. Validade da norma coletiva.
«Diante de cláusula de norma coletiva que concede adicional 37,14%, se verifica flexibilização da hora noturna ficta de 52,30 minutos para 60 minutos e pagamento em conjunto com o adicional noturno, cujo percentual leal é de 20%. Não há se falar em renúncia de direito indisponível, quando a negociação coletiva alcançou o objetivo da norma que é melhor remunerar o empregado, pela redução ficta da hora noturna, pela flexibilização dos direitos com pagamento de vantagem ao trabalhador, o que atende ao princípio contido no CF/88, art. 7º, XXVI. Embargos conhecidos e providos.»
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