TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão regional que afasta a prescrição total e determina o retorno dos autos à Vara do trabalho. Natureza interlocutória. Irrecorribilidade imediata. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No mais, a decisão do Tribunal «a quo» que afastou a prescrição total e determinou a remessa dos autos à Vara para prosseguimento do julgamento, mostra-se irrecorrível, uma vez que retarda o provimento regional definitivo. Verifica-se que tal decisão, por ter natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato (Súmula 214/TST), não ensejando a subida do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.»
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