TST - Intempestividade do recurso de revista interposto pela reclamada. Interposição prematura. Não caracterização.
«1. Publicado o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, foram opostos Embargos de Declaração pelo reclamante e foi interposto Recurso de Revista pela reclamada. 2. Publicada a decisão proferida no julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, que foram acolhidos com a concessão de efeito modificativo, houve a oposição de Embargos de Declaração pela reclamada. 3. A posterior oposição de Embargos de Declaração pela reclamada, motivada pela concessão de efeito modificativo aos Embargos de Declaração anteriormente opostos pela parte contrária, não acarreta, por si só, nenhum prejuízo à recorrente, porquanto o recurso de revista foi regularmente interposto após a publicação do acórdão do recurso ordinário. 4. Tendo a reclamada se conformado com o acréscimo à condenação decorrente da concessão de efeito modificativo aos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, não é razoável se exigir da parte a reiteração ou a repetição do ato anteriormente praticado de forma regular.»
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