TST - Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Coisa julgada. Acordo homologado em dissídio coletivo.
«A tese defendida pela Reclamada, no sentido de que o acordo firmado em juízo com o sindicato da categoria, já quitado e conferida quitação geral, faz coisa julgada em relação à ação individual agora proposta, está superada pela iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual é inviável reconhecer a existência de coisa julgada entre reclamação trabalhista individual e ação proposta pelo ente sindical, como substituto processual, haja vista a ausência de identidade entre os elementos das duas ações. Considerando que o adicional de periculosidade constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública, nos termos dos artigos 193, § 1.º, da CLT e 7.º, incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal, o direito ao seu pagamento integral (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo salarial devida) não pode ser objeto de nenhuma redução ou limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível.»
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