TST - Equiparação salarial em cadeia
«1. O Eg. TRT registrou que havia identidade entre as atividades executadas pela Reclamante e pela paradigma direta, ressaltando que exerciam gerências setoriais dentro da mesma região metropolitana. O ônus probatório foi distribuído em conformidade com o que determinam os artigos 333, I, do CPC/1973, 818 da CLT, e a Súmula 6, VIII, do TST.
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