TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Seguro de vida. Indenização por danos morais.
«Conforme constou do acórdão regional, o seguro de vida contratado pela empregadora, primeira reclamada com a segunda, traz como coberturas morte natural, morte acidental, invalidez permanente por acidente, quando provoquem incapacidade total ou parcial e invalidez funcional permanente por doença, quando ocasionem incapacidade total, nada mencionando a respeito da redução parcial. Ademais, restou consignado que o reclamante foi vítima de doença profissional, resultando em perda parcial de sua capacidade laborativa, razão pela qual o reclamante não está enquadrado em nenhuma das hipóteses de cobertura previstas no contrato de seguro entabulado entre as reclamadas. Dessarte, emerge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula 126/TST, não havendo como divisar conflito de teses, nem violação de dispositivos legais e constitucionais, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Tribunal a quo, não mais discutíveis nesta Instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)