TST - Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.
«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte: «A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação». «In casu», verifica-se que a Reclamante efetivamente já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças pelo fato de o empregador não ter utilizado o Regulamento Empresarial vigente à época da sua contratação para o cálculo do benefício suplementar, mas sim o que foi instituído no curso do seu contrato de trabalho. Dessarte, sendo incontestável o recebimento das complementações de aposentadoria, a incidência da prescrição parcial é medida que se impõe.»
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